Projeto que cria sistema nacional de combate à tortura vai ao Senado

03/04/2013 22:05 Atualizado: 04/04/2013 13:49
Visitas, porém, não serão mais independentes de comunicação prévia
Detentas são vistas no telhado da Penitenciária do Estado, em São Paulo, rodeadas por patrulha policial durante uma rebelião no complexo em 14 de maio de 2006 (Mauricio Lima/AFP/Getty Images)
Detentas são vistas no telhado da Penitenciária do Estado, em São Paulo, rodeadas por patrulha policial durante uma rebelião no complexo em 14 de maio de 2006 (Mauricio Lima/AFP/Getty Images)

O projeto de lei que estabelece mecanismos de prevenção à tortura em nível nacional, aprovado nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados, segue agora para a apreciação do Senado. O objetivo é evitar abusos de autoridade em delegacias, presídios, clínicas psiquiátricas, casas de idosos, centros de recuperação de adolescentes em conflito com a lei, entre outros locais de detenção sob custódia do Poder Público. Segundo o projeto, o sistema deve ser composto por órgãos públicos e privados, como conselhos comunitários, conselhos penitenciários estaduais, corregedorias e ouvidorias de polícia.

De autoria dos deputados Nilmário Miranda (PT-MG) e Nelson Pellegrino (PT-BA), o Projeto de Lei 5546/01 deriva de uma emenda feita por seu relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), ao PL anterior, de número 2442/11, enviado pelo Executivo em regime de urgência. O projeto cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) dentro da estrutura da Secretaria  de Direitos Humanos da Presidência da República e visa atender compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU).

Luiz Couto explicou à Agência Câmara de Notícias que o texto foi o resultado do trabalho suprapartidário de vários deputados com o governo. “A dignidade humana, o respeito e a proteção são fundamentais. O Estado tem obrigação de garanti-las”, afirmou ao veículo.

O sistema deve englobar dois órgãos: o Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura e o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, composto por representantes do governo federal, de conselhos de classe profissionais e de organizações da sociedade civil. Algumas das atribuições do comitê serão propor aperfeiçoamentos aos programas relacionados ao tema, recomendar a elaboração de estudos e pesquisas, apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera estadual, subsidiar o mecanismo com dados e informações e manter cadastro de alegações, denúncias criminais e decisões judiciais.

Já o mecanismo de prevenção será integrado por peritos escolhidos pelo comitê entre especialistas e pessoas com experiência na área. Com independência de atuação, suas atribuições serão realizar visitas regulares às pessoas privadas de liberdade, em todo o território nacional, a fim de verificar as condições em que se encontram. Os peritos poderão fazer recomendações às autoridades responsáveis pela custódia e também, caso constatarem indícios de tortura e outros tratamentos cruéis, requerer instauração de inquérito administrativo ou criminal.

O projeto garante aos peritos liberdade de escolha dos locais a serem visitados e das pessoas a serem entrevistadas. A diferença em relação ao texto original é que as visitas somente poderão ser feitas mediante comunicação prévia. Ainda segundo o texto aprovado pelo plenário da Câmara, os estados também poderão criar mecanismos estaduais de prevenção, para realizar as visitas conjuntamente com o mecanismo nacional.

Entre os dias 18 e 28 de março, uma delegação do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária visitou o Brasil pela primeira vez e inspecionou cinco capitais. O relatório preliminar, divulgado em 28  de março em Brasília, concluiu que há excessiva privação da liberdade no país, baixíssima aplicação de medidas alternativas à prisão e grave deficiência de defensores públicos para os detentos. O relatório registrou também que cerca de 40% dos presos nem sequer foram julgados, no país com uma das maiores populações carcerárias do mundo. Segundo o documento, as recentes políticas de internação compulsória de usuários de crack no Rio e em São Paulo ferem leis internacionais e tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

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