Flávio Dino é condecorado pela Marinha com título equiparado a Vice-Almirante

Honra é destinada a militares da Marinha que tenham se destacado no exercício de sua profissão e excepcionalmente para civis.

Por Redação Epoch Times Brasil
29/04/2024 17:28 Atualizado: 29/04/2024 17:28

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) está em uma lista de 27 pessoas que foram escolhidas para receber a condecoração da Marinha do Brasil de Grande Oficial da Ordem do Mérito Naval

A condecoração foi instituída pelo decreto nº 24659, de 11 de julho de 1934, para homenagear aqueles, militares e civis, que prestaram relevantes serviços à Marinha e é dividida em 5 graus de hierarquia: Cavaleiro, Oficial, Comendador, Grande-Oficial e Grã-Cruz.

A condecoração foi concedida pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, em consulta com o Ministro de Estado da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o Comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, o Chefe do Estado-Maior da Armada, André Luiz Silva Lima de Santana Mendes, o Diretor-geral do pessoal da Marinha, Cláudio Henrique Mello de Almeida, um almirante-de-esquadra, designado por portaria do comandante da Marinha ou Ministro da Marinha e o Chefe do gabinete do comandante da Marinha, Flávio Augusto Viana Rocha.

Flávio Dino é conhecido por ser um apoiador público e difusor das ideias comunistas e por ser um fiel apoiador do governo Lula e de outros governos de esquerda. Sua trajetória política conta com filiações ao Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e atualmente o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Dino ocupou cargos como deputado federal do Maranhão pelo PCdoB e governador do Maranhão pelo PCdoB, sendo o primeiro comunista a governar um Estado da União desde 1962. Em 2022 se tornou senador pelo PSB e foi indicado por Lula a Ministro da Justiça e depois ao STF, cargo que tomou posse em Fevereiro de 2024.

Ele também é o autor da fala que, de acordo com a Revista Sociedade Militar, “provocou uma série de críticas em grupos fechados de militares” devido ao termo “subalterna”.

O ministro afirma na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457: “Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O Poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”