Alexandre de Moraes dá prazo de 30 dias para Jair Bolsonaro depor à Polícia Federal

09/10/2021 09:33 Atualizado: 09/10/2021 09:33

Por Italo Toni Bianchi, Terça Livre

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, estipulou prazo de 30 dias, contados a partir dessa quinta-feira (07), para que o presidente Jair Bolsonaro deponha quanto à suposta interferência no comando da Polícia Federal (PF), denunciada pelo ex-ministro e ex-juiz Sérgio Moro, ano passado.

Em setembro do ano passado, o ministro Celso de Mello, que era relator do inquérito, decidiu que o depoimento deveria ser colhido presencialmente, negando prerrogativa processual para que Jair Bolsonaro depusesse por escrito. O presidente da República, no entanto, deixou claro, publicamente, que pretende fazê-lo pessoalmente.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o presidente da República manifestou interesse em prestar depoimento sobre os fatos pessoalmente, com o pedido de poder agendar local e data para comparecimento à PF. No entanto, o despacho de Alexandre de Moraes apenas determina que a oitiva seja em até 30 dias, “mediante comparecimento pessoal e prévio ajuste de local, dia e hora”, informou o site CONJUR.

No Boletim da Manhã desta sexta-feira (08) o analista político Carlos Dias lembrou o fato de que a presidência da República tem sido permissiva com as interferências indevidas de outros poderes em atos que são de sua competência, sobretudo no âmbito do inquérito da Polícia Federal.

Carlos Dias sugere que antes de depor, o Presidente deveria se comunicar com a população a respeito das suspeitas levantas e esclarecer que não há crime na nomeação de cargos, função típica do Chefe do Executivo. Ademais, questiona a eficácia da carta de trégua entre os três poderes, assinada pelo Presidente no último mês.

“Pegue o microfone e fale! Chame em cadeia nacional e diga o que está acontecendo com este país. Explique de uma maneira muito direta, e aí de forma respeitosa me dirijo à Vossa Excelência, que carta foi essa? Porque não é possível que uma carta como essa, quando você manda na intenção de ser um documento de mão dupla, tem que haver um arrefecimento dessas relações. Se é para tudo se modificar e voltar à institucionalidade, então muito mais o campo do judiciário e legislativo brasileiro deve ao Executivo do que o contrário. Submeter-se a essa humilhação desnecessária é colocar o povo de joelhos diante daqueles que estão escarnecendo diariamente em todos os aspectos, da liberdade de expressão, do exercício sagrado do voto, do respeito ao que as urnas declararam como vontade […] por um ato jurídico indecoroso interferindo em ato próprio e totalmente constitucional do Presidente da República quando nomeia”, concluiu o analista político.

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