Moraes valida mais de 100 acordos em que presos do 8/1 precisam confessar “crimes” em troca de medidas alternativas à prisão

Medida não é válida para os que supostamente invadiram as sedes dos Três Poderes

Por Redação Epoch Times Brasil
02/04/2024 17:19 Atualizado: 02/04/2024 17:19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou mais 21 acordos de não persecução penal com réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Ao todo, a Procuradoria Geral da República (PGR) ofereceu 102 acordos a manifestantes acusados de delitos de menor gravidade e que foram presos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos atos.

Para que o acordo seja válido é exigido que os acusados confessem “forma e circunstancialmente” a prática de infração penal em troca de medidas alternativas à prisão. O ministro ainda determinou que os réus deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que podem chegar a R$ 5.000, ficam proibidos de utilizar redes sociais e são obrigados a participar de um curso com o tema “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

Moraes autorizou a possibilidade da realização desses acordos em agosto do ano passado, mas a medida não se estende aos manifestantes presos dentro das sedes dos Três Poderes.

“Em situações absolutamente excepcionais como a presente, não me parece existir empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal”, disse o ministro no despacho.

Condenações relacionadas ao 8 de janeiro somam 159

No dia 22 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou e condenou mais 14 réus por participação nos atos de 8 de janeiro. Os manifestantes foram condenados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas foram fixadas em 14 anos de prisão, para 9 pessoas, em 17 anos de prisão para três, em 13 anos e 6 meses para um réu e em 14 anos e 2 meses para outro.

O relator do caso, o ministro Moraes, concluiu que o grupo do qual eles faziam parte tinha a intenção de derrubar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2022. Além disso, o ministro considerou que o crime seria de autoria coletiva (execução multitudinária), em que todos contribuíram para o resultado por meio de uma ação conjunta.