Moraes nega indulto e recusa livramento condicional a Daniel Silveira

O ministro do STF determinou o retorno do ex-parlamentar à Colônia Agrícola de Magé (RJ).

Por Redação Epoch Times Brasil
14/02/2025 18:56 Atualizado: 14/02/2025 18:56

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (14), o pedido de indulto feito pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. A solicitação beneficiaria o ex-parlamentar, com base em um decreto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de 2024.

O ministro, contudo, não acatou o pedido e decidiu seguir o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a concessão do indulto a Silveira.

Em sua decisão, Moraes também determinou que o ex-deputado retorne à Colônia Agrícola de Magé, no Rio de Janeiro, onde estava cumprindo pena antes de ser beneficiado com o livramento condicional.

“Mantenho a revogação do livramento condicional e determino o imediato retorno do sentenciado ao regime semiaberto, na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos; vedando-se, nos termos dos artigos 87 e 88 do Código Penal, a concessão de novo livramento condicional, bem como o desconto do período de liberdade no cálculo do cumprimento da pena”, impôs Moraes.

“Determino que seja anotado, como interrupção da pena, o período em que o sentenciado esteve solto, qual seja, 20/12/2024 a 23/12/2024 (art. 88 do CP)”, complementou.

O magistrado também rejeitou a aplicação do Decreto N.º 12.338/2024, que foi assinado por Lula, para conceder benefícios a detentos durante as festividades de fim de ano.

Moraes alegou que, de acordo com a legislação vigente, o decreto não pode ser aplicado a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito — caso de Silveira, na visão do ministro.

“Indefiro o requerimento do Decreto N.º 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1.º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, declarou Moraes.

Nova Certidão de Pena 

Além de revogar o livramento condicional, o ministro determinou a expedição de uma nova Certidão de Pena a Cumprir, com atualização dos cálculos de cumprimento da pena.

“Estabeleço ainda a expedição de nova Certidão de Pena a Cumprir, observadas as determinações acima, com atualização dos cálculos de cumprimento de pena e ciência ao sentenciado”, escreveu.

Ele também ordenou que fosse registrado o período em que Silveira esteve em liberdade, de 20 a 23 de dezembro de 2024, considerando-o como interrupção do cumprimento da pena.