Moraes derruba norma do CFM que impedia matar bebês com mais de 5 meses de gestação

Por Redação Epoch Times Brasil
17/05/2024 23:08 Atualizado: 17/05/2024 23:08

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do PSOL e derrubou nesta sexta-feira (17) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o procedimento de aborto em casos de estupro para gestações a partir de 22 semanas, podendo chegar até os nove meses. 

A norma, emitida pelo CFM em abril deste ano, proibia que médicos realizassem a assistolia fetal a partir dessa fase da gestação. O procedimento, considerado cruel, consiste na indução da morte do bebê através de uma injeção com medicações que causam-lhe uma parada cardíaca.

De acordo com a resolução derrubada por Moraes, o procedimento, considerado feticídio, consiste em um “ato médico que provoca o óbito antes da interrupção da gravidez, induzido pela administração de drogas no feto”. O CFM esclarece que essas drogas são injetadas no líquido amniótico, no corpo ou diretamente no coração do bebê. Posteriormente, a mãe passa pelo processo de parto, dando à luz, na maioria dos casos, ao filho já morto.

O texto ainda aponta a Declaração de Genebra, adotada em 1948 pela Associação Médica Mundial, que garante que “será mantido o máximo respeito pela vida humana, promovendo a honra e as nobres tradições da profissão médica, evitando o uso dos conhecimentos médicos para violar os direitos humanos”.

Em nota, o conselho avisou que tentará reverter a decisão do ministro do STF.

“O CFM já prepara manifestação para se contrapor à liminar concedida nesta sexta-feira (17) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo os efeitos da Resolução 2.378/2024, que normatiza o uso da assistolia fetal em casos de aborto legal”, diz trecho da nota.

“A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente. Para o CFM, as justificativas que serão encaminhadas, após ser devidamente intimado e cientificado da íntegra da decisão, serão suficientes para o convencimento dos ministros do STF sobre a legalidade de sua resolução”, conclui o CFM.

Vale ressaltar que a legislação brasileira atualmente permite o aborto em casos de estupro, fetos anencéfalos ou quando a gravidez representa risco de vida para a mãe. No entanto, a lei não exige que a mulher que alega ser vítima de estupro faça um boletim de ocorrência ou obtenha autorização judicial para realizar o procedimento. É necessário apenas que ela assine e preencha alguns formulários.