O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, uma nova legislação que flexibiliza as regras para renegociação das dívidas bilionárias dos estados com a União.
A decisão foi publicada na terça-feira (14) e exclui trechos considerados prejudiciais à sustentabilidade fiscal do país, segundo o governo.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as medidas vetadas poderiam comprometer o resultado primário das contas públicas nos próximos anos, dificultando o alcance das metas estabelecidas para 2025.
Com a exclusão desses itens, o texto será novamente submetido ao Congresso Nacional, que terá a prerrogativa de restaurá-los, caso haja apoio suficiente.
“A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento da dívida e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país”, afirmou o governo em comunicado.
Alteracões no modelo de pagamento
A legislação preserva o índice atual de correção das dívidas, que adota o menor valor entre a taxa Selic e a inflação oficial somada a 4% ao ano.
No entanto, foram criados mecanismos que permitem a redução ou até a eliminação desse adicional, desde que os estados cumpram regras de boa gestão fiscal.
Também foi estabelecida a possibilidade de utilização de um fundo de equalização federativa para estados com situação fiscal favorável. As condições renegociadas incluem prazos de até 30 anos para quitação e descontos nos juros acumulados.
A dívida total dos estados com a União chegou a R$ 797,13 bilhões em outubro de 2024, concentrando-se principalmente em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Histórico das dívidas estaduais
Desde a década de 1990, a renegociação das dívidas estaduais tem sido tema recorrente.
Em 1997, a União assumiu os débitos que os estados tinham com o mercado financeiro, transformando-os em obrigações junto ao Tesouro Nacional.
Posteriormente, a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, trouxe maior rigidez no controle e punição para atrasos nos pagamentos.



