Ativismo judicial: Zanin contraria própria decisão e desonera folha de pagamento em 60 dias

Por Redação Epoch Times Brasil
18/05/2024 15:56 Atualizado: 18/05/2024 15:56

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin voltou atrás na liminar que ele mesmo concedeu sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. A liminar havia barrado a desoneração, mas ele suspendeu a própria decisão por 60 dias. O despacho publicado nesta sexta-feira (17) atende a um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mediante pronunciamento, Lula confessou fazer uma manobra no Poder Judiciário para forçar o Congresso a ceder.

“Com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado a superar os afirmados vícios presentes na Lei n. 14.784/2023, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão”, comentou Zanin.

Entenda o caso

Basicamente, desonerar um setor significa que ele terá isenção ou redução tributária. A manutenção e a contratação de funcionários nas empresas ficam mais baratas, na prática. O governo atual é contrário a isso: quer acabar com o incentivo fiscal e aumentar a arrecadação para conseguir atender às demandas da sua máquina pública inchada.

No fim de 2023, o presidente da República editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações de decisões judiciais, além do retorno da tributação para o setor de eventos.

Na sequência, o Parlamento aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento dos municípios.

No dia 25 de abril, Zanin atendeu a um pedido do governo federal e concedeu uma liminar em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender trechos da lei.

Na primeira decisão, o magistrado alegou que a norma não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal sobre a necessidade de avaliação de impacto financeiro e orçamentário para a criação de despesas obrigatórias.

Zanin afirmou que a manutenção da lei poderia gerar um desajuste significativo nas contas públicas, além do esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, sustentou o ministro em sua decisão, buscava preservar as contas públicas, bem como garantir “sustentabilidade orçamentária” – utilizando termos do lobby ambientalista para justificar o ato.

O caso foi ao Plenário do STF, mas o julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Quando a análise foi interrompida, quatro ministros já haviam seguido Zanin pela suspensão de trechos da lei.

Até então, a medida vinha sendo prorrogada automaticamente. Diante da sinalização de que o atual Ministério da Fazenda não manteria o benefício, o Congresso aprovou uma lei estendendo a desoneração até 2030.

Lula vetou a normativa, mas o veto foi derrubado. Diante disso, o governo petista decidiu judicializar a questão no STF através de Zanin, que foi advogado de Lula nos processos da Operação Lava-Jato que condenaram o atual presidente da República. 

O ministro determinou que, se depois de terminado esse prazo, não houver consenso entre Congresso e Executivo, a decisão de 24 de abril, que suspendeu a desoneração, vai voltar a valer. Assim como fez em abril, Zanin submeteu a decisão ao plenário do Supremo.